Capítulo
I - Da Entidade e seus objetivos
Art.
1º - O presente Regimento Interno determina o modo de funcionamento
e complementa o disposto no Estatuto da Academia Luso-Brasileira
de Letras, sociedade civil sem fins lucrativos com sede na cidade
do Rio de Janeiro, fundada em 1º de outubro de 1964 e reativada
em 1º de outubro de 1990.
Art. 2º - Constituem finalidades da Academia:
a) difundir a cultura da língua, da literatura, das ciências
e das artes em geral, no Brasil e em Portugal;
b) cultuar a memória de todos aqueles que contribuíram
para a aproximação cultural das duas pátrias
irmãs;
c) reunir num esforço conjunto brasileiros e portugueses
que se dediquem a atividades culturais, na forma do Art. 3º
do Estatuto;
d) realizar pesquisas sobre atividades desenvolvidas por cientistas,
artistas e escritores portugueses, no Brasil, e promover a sua
divulgação;
e) promover conferências, palestras, seminários,
simpósios, exposições, festivais, representações
teatrais e o que mais possível for para divulgar a cultura
portuguesa no Brasil;
f) promover concursos literários e artísticos que
tenham como tema assuntos de interesse das duas pátrias
irmãs;
g) manter intercâmbio com outras entidades luso-brasileiras,
com vistas ao aprimoramento e desenvolvimento de suas atividades;
h) publicar revista e um informativo da0s atividades acadêmicas,
bem como, quando possível, obras literárias de autoriade
seus membros ou representatntes da cultura luso-brasileira;
i ) manter biblioteca, pinacoteca e filmoteca, postos à
disposição de seus membros e de terceiros, com temas
que de algum modo representem interesse para a luso-brasilidade;
J) manter com zelo a insígnia, a bandeira e o carimbo acadêmico,
tudo de conformidade com este Regimento Interno.
Art. 3º - As atividades da Academia têm cunho essencialmente
cultural e são terminantemente vedados em suas reuniões
quaisquer assuntos direta ou indiretamente ligados a religião,
raça e política partidária.
Capítulo
II - Do quadro Acadêmico
Art.
4º - O quadro Acadêmico é constituído
por membros das seguintes categorias:
a) Efetivos (art. 3º do Estatuto Social);
b) Eméritos (art. 4º, alínea 'd', do Estatuto
social);
c) Correspondentes (art. 4º, alínea 'a' do Estatuto
social);
d) Honorários e Beneméritos (art. 4º, alínea
'b' e 'c', do Estatuto social).
Art. 5º - Os membros efetivos são os titulares das
50 (cinquenta) cadeiras que compõem o Plenário Acadêmico.
par-único - Têm direito ao título de Fundadores,
os membros remanescentes do primitivo quadro de membros efetivos
e todos aqueles que, admitidos na Assembléia Geral de 1º
de outubro de 1990, que deliberou sobre a reativação
das atividades acadêmicas, subscreveram ou rubricaram o
texto do Estatuto então aprovado (Art. 22, alínea
'a', do Estatuto social).
Art. 6º - Os membros eméritos são os acadêmicos
remanescentes do primitivo quadro de membros efetivos que, por
motivos particulares, não puderam ou não desejaram
continuar participando das atividades acadêmicas.
par-único - Também são considerados membros
eméritos, os membros efetivos que, por motivo de idade,
doença, mudança definitiva de residência,
ou qualquer outro, a juízo da Direitoria, solicitem transferência
para o referido quadro.
Art. 7º - Membros correspondentes, Honorários e Beneméritos
são aqueles que, a juízo da Diretoria, se tornem
merecedores da distinção, seja em virtude de sua
obra ou de seu trabalho em benefício da comunidade luso-brasileira,
seja em decorrência de relevantes serviços ou donativos
financeiros à ACADEMIA.
Art. 8º - A sucessão dos Membros Fundadores, bem como
o preenchimento de vagas que ocorrerem posteriormente, será
feita em escrutínio secreto, entre candidatos que postularem
as vagas, observado o seguinte:
a) ocorrendo falecimento ou transferência de categoria,
o Presidente declarará o estado de vacância da cadeira
e abrirá inscrições pelo prazo de 30 (trinta)
dias para os candidatos que desejarem concorrer à vaga;
b) no ato da inscrição o candidato juntará
ao seu requerimento o 'curriculum vitae' e elementos comprobatórios
de sua atuação no campo cultural luso-brasileiro,
bem como efetuará o pagamento da taxa de inscrição
no valor estipulado pela Diretoria; não será exigido
que o candidato seja autos de livros publicados, mas será
levada em conta a sua participação em atividades
ligadas aos objetivos da ACADEMIA;
c) encerrado o prazo de inscrição, o Presidente
encaminhará os pedidos a uma Comissão de Pareceres,
composta de três membros, que examinará os currículos
no prazo de 30 (trinta dias) e dirá se os candidatos se
recomendam para o ingresso na ACADEMIA; a Comissão não
externará preferência por qualquer dos candidatos
inscritos;
d) de posse da manifestação da Comissão,
o Presidente marcará a data da eleição, em
reunião plenária, dentro de 30 (trinta) dias;
e) havendo um só candidato, à eleição
poderá ser feita por aclamação;
f ) para ser considerado eleito, o candidato deverá obter
voto de pelo menos metade mais um número de Membors Efetivos
em pleno gozo dos seus direitos, para o que serão realizados
tantos escrutínios quantos necessários, eliminando-se
em cada um o menos votado;
g) é facultado aos candidatos dirigir-se aos acadêmicos
votantes pleiteando os seus votos.
par-único - Apurados os votos, cabe ao Presidente da ACADEMIA
proclamar o nome eleito, que terá o prazo improrrogável
de 6 (seis) meses para tomar posse e assumir a sua cadeira.
Art. 9º - São prerrogativas dos Membros Efetivos:
a) votar e ser votado;
b) usar o título e o colar com a medalha em solenidades
e reuniões especiais;
c) inserir a qualidade de acadêmico nos livros, artigos
e trabalhos que publicar ou realizar;
d) solicitar esclarecimentos acerca da vida acadêmica e
da situação econômico-financeira da ACADEMIA;
e) representar a ACADEMIA, em nome da Diretoria, nas solenidades,
reuniões e atos públicos a que comparecer.
Art. 10 - São deveres dos acadêmicos:
a) fazer o elogio dos seus patronos e antecessores no ato de posse
e em todas as ocasiões em que isso for oportuno;
b) comparecer às reuniões plenárias mensais,
justificando a ausência quando motivos superiores impeçam
o comparecimento;
c) cumprir e fazer cumprir fielmente o Estatuto, este Regimento
Interno e as decisões dos poderes da ACADEMIA;
d) desempenhar com proficiência, zelo e dedicação
os cargos e tarefas que lhes forem atribuídos;
e) satisfazer pontualmente as obrigações financeiras
estabelecidas pela Diretoria;
f) zelar pelo bom conceito e pelo engrandecimento da ACADEMIA.
A rt. 11 - Depois de empossado, nenhum membro pode renunciar à
dignidade acadêmica; a exclusão do quadro acadêmico
se dará exclusivamente por motivo de morte, cumprindo por
isto a todos os membros manter comportamento sereno, leal, discreto
e franco em tudo quanto disser respeito à ACADEMIA e seus
pares.
Capítulo
III - Da Assembléia Geral
Art.
12 - A Assembléia Geral é o poder supremo da ACADEMIA
e tem competência privativa no tocante à eleição
da Diretoria e Conselho Fiscal, aprovação dos relatórios
anuais e prestações de contas da Diretoria. Cabe-lhe,
também, decidir sobre a mudança de denominação
e dos objetivos sociais, atualização do presente
Estatuto, aprovação ou reforma do Regimento Interno,
assunção de compromissos de natureza econômio-financeira
e eventual dissolução da sociedade.
Parágrafo 1º - É admitido o voto por procuração,
inclusive nos casos de preenchimento de vagas no Quadro Acadêmico,
mas cada votante só poderá representar um outro
em qualquer circunstância.
Parágrafo 2º - A posse da Diretoria e do Conselho
Fiscal ocorrerá em solenidade no mês de outubro seguinte
à eleição, preferencialmente no 1º,
em que se comemora o aniversário da ACADEMIA.
Art. 13 - A assembléia Geral é convocada pelo Presidente
da ACADEMIA, mediante edital enviado através de carta devidamente
protocolada a todos os Membros Efetivos em pleno gozo dos seus
direitos.
Par-único - Serão sempre previstas duas convocações:
na primeira, a Assembléia só poderá reunir-se
com a presença da maioria absoluta dos votantes; na Segunda,
no mesmo local da primeira e com igual Ordem do Dia, com defasagem
de uma hora, a reunião terá lugar com qualquer número
de presentes, observado o disposto no par-único do Art.
13, do Estatuto Social.
Art. 14 - Compete ao Presidente da ACADEMIA abrir os trabalhos
da Assembléia Geral e solicitar ao Plenário a indicação
de um dos seus membros para assumir a Presidência; o Presidente
que for escolhido convocará aos Secretários e Mesários
que forem necessários, comporá a Mesa e cumprirá
a Ordem do Dia, evitando que sejam tratados assuntos alheios à
mesa.
Art. 15 - A Assembléia Geral reúne-se, ordinariamente,
no mês de setembro e, extraordinária, quando tal
for necessário, a critério da Diretoria.
Parágrafo 1º - As eleições serão
realizadas sempre em chapas completas, podendo processar-se por
aclamação no caso de haver somente uma chapa concorrente.
Parágrafo 2º - Cada acadêmico presente poderá
usar da palavra por 5 (cinco) minutos para expor os seus pontos
de vista, e as decisões, nos casos em que não haja
expressa norma estatutária a respeito, serão tomadas
por maioria simples de voto, cabendo ao Presidente desempatar
quando houver empate nas votações.
Parágrafo 3º - Os Membros Efetivos, isoladamente ou
em grupo, podem tomar a iniciativa de convocação
extraordinária da Assembléia Geral, desde que façam
em requerimento específico, enunciando claramente a matéria
a ser tratada na Ordem do Dia.
Capítulo
IV - Das Reuniões Plenárias
Art.
16 - A realização das reuniões plenárias
observará sempre o disposto no Art. 13 do Estatuto Social,
tendo como finalidade estreitar o congraçamento da comunidade
acadêmica.
Art. 17 - Terá caráter privado a primeira parte
das reuniões plenárias, que observarão a
seguinte Ordem do Dia:
a) abertura dos trabalhos pelo Presidente;
b) composição da Mesa;
c) leitura e discussão da ata da reunião anterior;
d) expediente, comunicações de caráter administrativo,
movimento da Secretaria e da Tesouraria;
e) palavra livre dos acadêmicos para informações,
moções e requerimento;
f) assuntos de interesse geral;
Art. 18 - Em cada reunião plenária poderá
ser incluída, ao final, uma parte lítero-artística,
de caráter público, para recepções,
homenagens ou comemorações incluídas no calendário
cultural, bem como outras atividades de interesse da ACADEMIA.
Art. 19 - A posse dos novos acadêmicos, a critério
dos interessados, poderá ser feita em reunião ordinária
ou especial, com caráter solene, observada a seguinte Ordem
do Dia:
a) abertura pelo Presidente e composição da Mesa;
b) designação de Comissão de três acadêmicos
para introduzir o recipiendário no recinto da reunião;
c) discurso do paraninfo, saudando o novo acadêmico;
d) leitura do termo de posse e do compromisso acadêmico;
e) entrega do diploma e imposição do distintivo
e do colar acadêmico;
f) discurso de posse do novo acadêmico, focalizando a figura
do patrono e, se for o caso, a seus antecessores;
g) encerramento da solenidade.
Par-único - No decorrer da solenidade de posse, será
sempre inteiramente vedada a palavra de outras pessoas ou quaisquer
assuntos estranhos à ocorrência.
Art. 20 - Diante de assuntos imprevistos ou ocorrências
de caráter urgente e especial, o Presidente poderá
convocar reuniões plenárias especiais ou extraordinárias
com a antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
Capítulo
V - Da Diretoria
Art.
21 - A Diretoria é o órgão responsável
pela administração da ACADEMIA e a ela compete especificamente:
a) aplicar e fazer aplicar o Estatuto e este Regimento Interno;
b) baixar normas complementares para o bom funcionamento e desenvolvimento
da ACADEMIA;
c) resolver os casos especiais que lhe sejam submetidos;
d) elaborar e submeter à Assembléia Geral o planejamento
das atividades para cada período que se inicia;
e) organizar orçamento anual da receita e despesa e estabelecer
as convenientes metas econômico-financeiras;
f) fornecer à Assembléia Geral, à Comissão
Fiscal e aos membros do Quadro Acadêmico os esclarecimentos
e informações que lhe sejam solicitados;
g) conceder títulos de Membro Honorário, Benemérito
ou Correspondente, "ad referendum" da Assembléia
Geral;
h) reunir-se, sempre que necessário, para examinar e deliberar
sobre assuntos de interesse da ACADEMIA.
Art. 22 - Ao Presidente, compete em especial:
a) representar a ACADEMIA em juízo ou fora dele, diretamente
ou por intermédio de mandatários devidamente constituídos;
b) convocar e presidir as reuniões plenárias e as
de Diretoria;
c) convocar e instalar as sessões de Assembléia
Geral;
d) declarar a vacância das cadeiras dos titulares falecidos
ou transferidos para outro quadro e abrir as inscrições
para o preenchimento das mesmas;
e) designar membros para Comissões de Pareceres, incumbidas
de manifestar-se sobre as inscrições de concorrentes
às vagas que se verificarem;
f) assinar os diplomas acadêmicos;
g) dar posse aos novos acadêmicos;
h) rubricar os livros oficiais, assinar as atas e toda correspondência
que requeira a sua assinatura;
i) admitir, demitir, advertir, suspender e licenciar empregados;
j) apor a primeira assinatura nos cheques emitidos pela ACADEMIA
e visar os documentos e comprovantes da Tesouraria;
k) emitir e assinar atos decorrentes de decisões da Direitoria,
das reuniões plenárias ou da Assembléia Geral;
l) usar do voto de desempate nas decisões da Diretoria
e do plenário acadêmico.
Par-único - Os Vice-Presidentes, pela ordem de sua designação,
substituirão o Presidente em suas ausências e impedimentos,
bem como desempenharão as funções que lhe
forem conferidas.
Art. 23 - Ao Secretário-Geral, secindado pelo Secretário
Adjunto, que o substituirá em suas ausências e impedimentos,
compete:
a) organizar, orientar e supervisionar os serviços da ACADEMIA;
b) assessorar o Presidente emantê-lo informado sobre o andamento
e regularidade dos serviços e atividades da ACADEMIA;
c) elaborar as atas das Assembléias Gerais, reuniões
plenárias e de Diretoria, e promover a expedição
dos documentos e correspondências que se façam necessários
em face das decisões adotadas;
d) assinar os diplomas acadêmicos e elaborar os termos de
posso dos novos membros da ACADEMIA;
e) coligar dados para elaboração dos relatórios
anuais e as prestações de conta da Diretoria, bem
como para o calendário cultural;
f) promover e manter atualizados os registros de endereços,
aniversários e efemérides de interesse da ACADEMIA;
g) ter sob sa guarda os livros e arquivos da ACADEMIA;
h) presidir as reuniões acadêmicas, na eventualidade
de ausências do Presidente e dos Vice-Presidentes.
Art. 24 - Ao Tesoureiro Geral, secundado pelo Tesoureiro Adjunto,
que o substituirá em suas ausências e impedimentos,
compete:
a) promover as cobranças de interesse da ACADEMIA;
b) promover a escrituração dos bens, receitas e
despesas;
c) apresentar o balanço anual;
d) sugerir medidas para melhorar a posição financeira
e patrimonial, bem como manter a Diretoria informada sobre a gestão
financeira;
e) elaborar as propostas orçamentárias anuais;
f) ter sob sua guarda e responsabilidade o dinheiro, valores e
documentos pertencentes ao patrimônio social;
g) abrir e movimentar contas de depósito e poupança;
h) endossar cheques para depósito nas contas da ACADEMIA;
i) apor a segunda assinatura nos cheques emitidos pela ACADEMIA
e nos papéis que representem assunção de
compromissos.
Art. 25 - Ao Diretor de biblioteca compete:
a) organizar e supervisionar os serviços da Biblioteca;
b) manter registrados os livros doados à ACADEMIA ou por
ela adquiridos;
c) zelar pelo bom estado e conservação dos livros
arrolados na Biblioteca.
Art. 26 - Ao Diretor Cultural compete:
a) acompanhar o movimento editorial luso-brasileiro e informar
a ACADEMIA a respeito;
b) elaborar com o Secretário-Geral o Calendário
Cultural e promover o seu cumprimento;
c) promover a parte lítero-artística das reuniões
plenárias.
Art. 27 - Ao Diretor de Divulgação compete:
a) divulgar pelos meiosaos seu alcance as atividades da ACADEMIA;
b) promover a publicação do Anuário e de
um informativo das atividades da ACADEMIA.
Art. 28 - As resoluções da Diretoria constarão
de atas lavradas em livros próprios e entrarão imediatamente
em vigor.
Art. 29 - As vagas que ocorrerem na Diretoria serão preenchidas
pela Presidente, sob aviso ao Plenário Acadêmico.
Par-único - Dando-se a vacância coletiva dos membros
da Diretoria, a Assembléia Geral será convocada
pelo Presidente resignatário, ou seu substituto, para eleição
de novos Diretores que complementarão o período
faltante do mandato.
Capítulo
VI - Da Comissão Fiscal
Art.
30 - A Comissão Fiscal, por seus membros, em conjunto ou
separadamente, compete:
a) examinar livros e documentos de contabilidade e de tesouraria,
fiscalizar, fazer relatórios, emitir pareceres nos casos
de sua competência;
b) examinar o Balanço anual e emitir parecer, subscrito
ao menos por dois dos seus membros, observadas as exigências
legais pertinentes;
c) sugerir medidas destinadas a corrigir distorções
apuradas ou para melhoria da situação econômico-financeira
da ACADEMIA.
Capítulo
VII - Do Regime Econômico-Financeiro
Art.
31- A administração financeira obedecerá
ao orçamento anual e às alterações
previamente aprovadas pelo Plenário Acadêmico.
Art. 32 - O patrimônio da ACADEMIA será constituído
pelos bens móveis e imóveis que adquirir por compra
ou doação, todos devidamente inventariados e contabilizados.
Par-único - Os Balanços anuais serão complementados
porinventário atualizado dos bens patrimoniais, inclusive
livros que integrem a Biblioteca.
Art. 33 - Constituem receita orçamentária:
a) a anuidade paga pelo acadêmicos
b) os rendimentos de poupança e de aplicação
de disponibilidades;
c) doações;
d) outras rendas.
Par-único - Serão inscritos como receita extraordinária
os donativos, doações e auxílios oficiais
e particulares.
Art. 34 - Constituem despesa:
a) a aquisição de material de escritório,
convites, xerox, partes de correio e telegramas;
b) aluguéis, impostos e salários;
c) despesas com manutenção da sede e conservação
dos bens patrimoniais;
d) despesas com a publicação do Anuário e
do informativo das atividades da ACADEMIA.
Art. 35 - Toda e qualquer despesa deve ser previamente autorizada
pelo Presidente e devidamente comprovada, respondendo o Tesoureiro,
pessoalmente, pelos excessos e abusos que praticar.
Capítulo
VIII - Das disposições Gerais
Art.
36 - A insígnia da ACADEMIA será reproduzida nos
papéis de correspondência e envelopes, carimbo, medalha
do colar, distintivo para lapela, diplomas e bandeira da ACADEMIA,
preservando-se a concepção original da sua criação
artística.
Art. 37 - O mandato de uma Diretoria terminas com a posse da que
lhe sucede imediatamente.
Art. 38 - A extinção da ACADEMIA ocorrerá
por motivo de intransponíveis dificuldades financeiras
ou por decisão unânime dos seus membros, na eventualidade
da redução do Quadro Acadêmico a menos de
um quarto dos seus componentes efetivos.
Art. 39 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria
e submetidos, quando necessário, à homologação
do Plenário Acadêmico.
Art. 40 - O presente Regimento Interno entra imediatamente em
vigor, revogados as disposições em contrário.