ACADEMIA LUSO-BRASILEIRA DE LETRAS




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Capítulo I - Da Entidade e seus objetivos

Art. 1º - O presente Regimento Interno determina o modo de funcionamento e complementa o disposto no Estatuto da Academia Luso-Brasileira de Letras, sociedade civil sem fins lucrativos com sede na cidade do Rio de Janeiro, fundada em 1º de outubro de 1964 e reativada em 1º de outubro de 1990.
Art. 2º - Constituem finalidades da Academia:
a) difundir a cultura da língua, da literatura, das ciências e das artes em geral, no Brasil e em Portugal;
b) cultuar a memória de todos aqueles que contribuíram para a aproximação cultural das duas pátrias irmãs;
c) reunir num esforço conjunto brasileiros e portugueses que se dediquem a atividades culturais, na forma do Art. 3º do Estatuto;
d) realizar pesquisas sobre atividades desenvolvidas por cientistas, artistas e escritores portugueses, no Brasil, e promover a sua divulgação;
e) promover conferências, palestras, seminários, simpósios, exposições, festivais, representações teatrais e o que mais possível for para divulgar a cultura portuguesa no Brasil;
f) promover concursos literários e artísticos que tenham como tema assuntos de interesse das duas pátrias irmãs;
g) manter intercâmbio com outras entidades luso-brasileiras, com vistas ao aprimoramento e desenvolvimento de suas atividades;
h) publicar revista e um informativo da0s atividades acadêmicas, bem como, quando possível, obras literárias de autoriade seus membros ou representatntes da cultura luso-brasileira;
i ) manter biblioteca, pinacoteca e filmoteca, postos à disposição de seus membros e de terceiros, com temas que de algum modo representem interesse para a luso-brasilidade;
J) manter com zelo a insígnia, a bandeira e o carimbo acadêmico, tudo de conformidade com este Regimento Interno.
Art. 3º - As atividades da Academia têm cunho essencialmente cultural e são terminantemente vedados em suas reuniões quaisquer assuntos direta ou indiretamente ligados a religião, raça e política partidária.

Capítulo II - Do quadro Acadêmico

Art. 4º - O quadro Acadêmico é constituído por membros das seguintes categorias:
a) Efetivos (art. 3º do Estatuto Social);
b) Eméritos (art. 4º, alínea 'd', do Estatuto social);
c) Correspondentes (art. 4º, alínea 'a' do Estatuto social);
d) Honorários e Beneméritos (art. 4º, alínea 'b' e 'c', do Estatuto social).
Art. 5º - Os membros efetivos são os titulares das 50 (cinquenta) cadeiras que compõem o Plenário Acadêmico.
par-único - Têm direito ao título de Fundadores, os membros remanescentes do primitivo quadro de membros efetivos e todos aqueles que, admitidos na Assembléia Geral de 1º de outubro de 1990, que deliberou sobre a reativação das atividades acadêmicas, subscreveram ou rubricaram o texto do Estatuto então aprovado (Art. 22, alínea 'a', do Estatuto social).
Art. 6º - Os membros eméritos são os acadêmicos remanescentes do primitivo quadro de membros efetivos que, por motivos particulares, não puderam ou não desejaram continuar participando das atividades acadêmicas.
par-único - Também são considerados membros eméritos, os membros efetivos que, por motivo de idade, doença, mudança definitiva de residência, ou qualquer outro, a juízo da Direitoria, solicitem transferência para o referido quadro.
Art. 7º - Membros correspondentes, Honorários e Beneméritos são aqueles que, a juízo da Diretoria, se tornem merecedores da distinção, seja em virtude de sua obra ou de seu trabalho em benefício da comunidade luso-brasileira, seja em decorrência de relevantes serviços ou donativos financeiros à ACADEMIA.
Art. 8º - A sucessão dos Membros Fundadores, bem como o preenchimento de vagas que ocorrerem posteriormente, será feita em escrutínio secreto, entre candidatos que postularem as vagas, observado o seguinte:
a) ocorrendo falecimento ou transferência de categoria, o Presidente declarará o estado de vacância da cadeira e abrirá inscrições pelo prazo de 30 (trinta) dias para os candidatos que desejarem concorrer à vaga;
b) no ato da inscrição o candidato juntará ao seu requerimento o 'curriculum vitae' e elementos comprobatórios de sua atuação no campo cultural luso-brasileiro, bem como efetuará o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado pela Diretoria; não será exigido que o candidato seja autos de livros publicados, mas será levada em conta a sua participação em atividades ligadas aos objetivos da ACADEMIA;
c) encerrado o prazo de inscrição, o Presidente encaminhará os pedidos a uma Comissão de Pareceres, composta de três membros, que examinará os currículos no prazo de 30 (trinta dias) e dirá se os candidatos se recomendam para o ingresso na ACADEMIA; a Comissão não externará preferência por qualquer dos candidatos inscritos;
d) de posse da manifestação da Comissão, o Presidente marcará a data da eleição, em reunião plenária, dentro de 30 (trinta) dias;
e) havendo um só candidato, à eleição poderá ser feita por aclamação;
f ) para ser considerado eleito, o candidato deverá obter voto de pelo menos metade mais um número de Membors Efetivos em pleno gozo dos seus direitos, para o que serão realizados tantos escrutínios quantos necessários, eliminando-se em cada um o menos votado;
g) é facultado aos candidatos dirigir-se aos acadêmicos votantes pleiteando os seus votos.
par-único - Apurados os votos, cabe ao Presidente da ACADEMIA proclamar o nome eleito, que terá o prazo improrrogável de 6 (seis) meses para tomar posse e assumir a sua cadeira.
Art. 9º - São prerrogativas dos Membros Efetivos:
a) votar e ser votado;
b) usar o título e o colar com a medalha em solenidades e reuniões especiais;
c) inserir a qualidade de acadêmico nos livros, artigos e trabalhos que publicar ou realizar;
d) solicitar esclarecimentos acerca da vida acadêmica e da situação econômico-financeira da ACADEMIA;
e) representar a ACADEMIA, em nome da Diretoria, nas solenidades, reuniões e atos públicos a que comparecer.
Art. 10 - São deveres dos acadêmicos:
a) fazer o elogio dos seus patronos e antecessores no ato de posse e em todas as ocasiões em que isso for oportuno;
b) comparecer às reuniões plenárias mensais, justificando a ausência quando motivos superiores impeçam o comparecimento;
c) cumprir e fazer cumprir fielmente o Estatuto, este Regimento Interno e as decisões dos poderes da ACADEMIA;
d) desempenhar com proficiência, zelo e dedicação os cargos e tarefas que lhes forem atribuídos;
e) satisfazer pontualmente as obrigações financeiras estabelecidas pela Diretoria;
f) zelar pelo bom conceito e pelo engrandecimento da ACADEMIA.
A rt. 11 - Depois de empossado, nenhum membro pode renunciar à dignidade acadêmica; a exclusão do quadro acadêmico se dará exclusivamente por motivo de morte, cumprindo por isto a todos os membros manter comportamento sereno, leal, discreto e franco em tudo quanto disser respeito à ACADEMIA e seus pares.

Capítulo III - Da Assembléia Geral

Art. 12 - A Assembléia Geral é o poder supremo da ACADEMIA e tem competência privativa no tocante à eleição da Diretoria e Conselho Fiscal, aprovação dos relatórios anuais e prestações de contas da Diretoria. Cabe-lhe, também, decidir sobre a mudança de denominação e dos objetivos sociais, atualização do presente Estatuto, aprovação ou reforma do Regimento Interno, assunção de compromissos de natureza econômio-financeira e eventual dissolução da sociedade.
Parágrafo 1º - É admitido o voto por procuração, inclusive nos casos de preenchimento de vagas no Quadro Acadêmico, mas cada votante só poderá representar um outro em qualquer circunstância.
Parágrafo 2º - A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal ocorrerá em solenidade no mês de outubro seguinte à eleição, preferencialmente no 1º, em que se comemora o aniversário da ACADEMIA.
Art. 13 - A assembléia Geral é convocada pelo Presidente da ACADEMIA, mediante edital enviado através de carta devidamente protocolada a todos os Membros Efetivos em pleno gozo dos seus direitos.
Par-único - Serão sempre previstas duas convocações: na primeira, a Assembléia só poderá reunir-se com a presença da maioria absoluta dos votantes; na Segunda, no mesmo local da primeira e com igual Ordem do Dia, com defasagem de uma hora, a reunião terá lugar com qualquer número de presentes, observado o disposto no par-único do Art. 13, do Estatuto Social.
Art. 14 - Compete ao Presidente da ACADEMIA abrir os trabalhos da Assembléia Geral e solicitar ao Plenário a indicação de um dos seus membros para assumir a Presidência; o Presidente que for escolhido convocará aos Secretários e Mesários que forem necessários, comporá a Mesa e cumprirá a Ordem do Dia, evitando que sejam tratados assuntos alheios à mesa.
Art. 15 - A Assembléia Geral reúne-se, ordinariamente, no mês de setembro e, extraordinária, quando tal for necessário, a critério da Diretoria.
Parágrafo 1º - As eleições serão realizadas sempre em chapas completas, podendo processar-se por aclamação no caso de haver somente uma chapa concorrente.
Parágrafo 2º - Cada acadêmico presente poderá usar da palavra por 5 (cinco) minutos para expor os seus pontos de vista, e as decisões, nos casos em que não haja expressa norma estatutária a respeito, serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao Presidente desempatar quando houver empate nas votações.
Parágrafo 3º - Os Membros Efetivos, isoladamente ou em grupo, podem tomar a iniciativa de convocação extraordinária da Assembléia Geral, desde que façam em requerimento específico, enunciando claramente a matéria a ser tratada na Ordem do Dia.

Capítulo IV - Das Reuniões Plenárias

Art. 16 - A realização das reuniões plenárias observará sempre o disposto no Art. 13 do Estatuto Social, tendo como finalidade estreitar o congraçamento da comunidade acadêmica.
Art. 17 - Terá caráter privado a primeira parte das reuniões plenárias, que observarão a seguinte Ordem do Dia:
a) abertura dos trabalhos pelo Presidente;
b) composição da Mesa;
c) leitura e discussão da ata da reunião anterior;
d) expediente, comunicações de caráter administrativo, movimento da Secretaria e da Tesouraria;
e) palavra livre dos acadêmicos para informações, moções e requerimento;
f) assuntos de interesse geral;
Art. 18 - Em cada reunião plenária poderá ser incluída, ao final, uma parte lítero-artística, de caráter público, para recepções, homenagens ou comemorações incluídas no calendário cultural, bem como outras atividades de interesse da ACADEMIA.
Art. 19 - A posse dos novos acadêmicos, a critério dos interessados, poderá ser feita em reunião ordinária ou especial, com caráter solene, observada a seguinte Ordem do Dia:
a) abertura pelo Presidente e composição da Mesa;
b) designação de Comissão de três acadêmicos para introduzir o recipiendário no recinto da reunião;
c) discurso do paraninfo, saudando o novo acadêmico;
d) leitura do termo de posse e do compromisso acadêmico;
e) entrega do diploma e imposição do distintivo e do colar acadêmico;
f) discurso de posse do novo acadêmico, focalizando a figura do patrono e, se for o caso, a seus antecessores;
g) encerramento da solenidade.

Par-único - No decorrer da solenidade de posse, será sempre inteiramente vedada a palavra de outras pessoas ou quaisquer assuntos estranhos à ocorrência.
Art. 20 - Diante de assuntos imprevistos ou ocorrências de caráter urgente e especial, o Presidente poderá convocar reuniões plenárias especiais ou extraordinárias com a antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.

Capítulo V - Da Diretoria

Art. 21 - A Diretoria é o órgão responsável pela administração da ACADEMIA e a ela compete especificamente:
a) aplicar e fazer aplicar o Estatuto e este Regimento Interno;
b) baixar normas complementares para o bom funcionamento e desenvolvimento da ACADEMIA;
c) resolver os casos especiais que lhe sejam submetidos;
d) elaborar e submeter à Assembléia Geral o planejamento das atividades para cada período que se inicia;
e) organizar orçamento anual da receita e despesa e estabelecer as convenientes metas econômico-financeiras;
f) fornecer à Assembléia Geral, à Comissão Fiscal e aos membros do Quadro Acadêmico os esclarecimentos e informações que lhe sejam solicitados;
g) conceder títulos de Membro Honorário, Benemérito ou Correspondente, "ad referendum" da Assembléia Geral;
h) reunir-se, sempre que necessário, para examinar e deliberar sobre assuntos de interesse da ACADEMIA.
Art. 22 - Ao Presidente, compete em especial:
a) representar a ACADEMIA em juízo ou fora dele, diretamente ou por intermédio de mandatários devidamente constituídos;
b) convocar e presidir as reuniões plenárias e as de Diretoria;
c) convocar e instalar as sessões de Assembléia Geral;
d) declarar a vacância das cadeiras dos titulares falecidos ou transferidos para outro quadro e abrir as inscrições para o preenchimento das mesmas;
e) designar membros para Comissões de Pareceres, incumbidas de manifestar-se sobre as inscrições de concorrentes às vagas que se verificarem;
f) assinar os diplomas acadêmicos;
g) dar posse aos novos acadêmicos;
h) rubricar os livros oficiais, assinar as atas e toda correspondência que requeira a sua assinatura;
i) admitir, demitir, advertir, suspender e licenciar empregados;
j) apor a primeira assinatura nos cheques emitidos pela ACADEMIA e visar os documentos e comprovantes da Tesouraria;
k) emitir e assinar atos decorrentes de decisões da Direitoria, das reuniões plenárias ou da Assembléia Geral;
l) usar do voto de desempate nas decisões da Diretoria e do plenário acadêmico.
Par-único - Os Vice-Presidentes, pela ordem de sua designação, substituirão o Presidente em suas ausências e impedimentos, bem como desempenharão as funções que lhe forem conferidas.
Art. 23 - Ao Secretário-Geral, secindado pelo Secretário Adjunto, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, compete:
a) organizar, orientar e supervisionar os serviços da ACADEMIA;
b) assessorar o Presidente emantê-lo informado sobre o andamento e regularidade dos serviços e atividades da ACADEMIA;
c) elaborar as atas das Assembléias Gerais, reuniões plenárias e de Diretoria, e promover a expedição dos documentos e correspondências que se façam necessários em face das decisões adotadas;
d) assinar os diplomas acadêmicos e elaborar os termos de posso dos novos membros da ACADEMIA;
e) coligar dados para elaboração dos relatórios anuais e as prestações de conta da Diretoria, bem como para o calendário cultural;
f) promover e manter atualizados os registros de endereços, aniversários e efemérides de interesse da ACADEMIA;
g) ter sob sa guarda os livros e arquivos da ACADEMIA;
h) presidir as reuniões acadêmicas, na eventualidade de ausências do Presidente e dos Vice-Presidentes.
Art. 24 - Ao Tesoureiro Geral, secundado pelo Tesoureiro Adjunto, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, compete:
a) promover as cobranças de interesse da ACADEMIA;
b) promover a escrituração dos bens, receitas e despesas;
c) apresentar o balanço anual;
d) sugerir medidas para melhorar a posição financeira e patrimonial, bem como manter a Diretoria informada sobre a gestão financeira;
e) elaborar as propostas orçamentárias anuais;
f) ter sob sua guarda e responsabilidade o dinheiro, valores e documentos pertencentes ao patrimônio social;
g) abrir e movimentar contas de depósito e poupança;
h) endossar cheques para depósito nas contas da ACADEMIA;
i) apor a segunda assinatura nos cheques emitidos pela ACADEMIA e nos papéis que representem assunção de compromissos.
Art. 25 - Ao Diretor de biblioteca compete:
a) organizar e supervisionar os serviços da Biblioteca;
b) manter registrados os livros doados à ACADEMIA ou por ela adquiridos;
c) zelar pelo bom estado e conservação dos livros arrolados na Biblioteca.
Art. 26 - Ao Diretor Cultural compete:
a) acompanhar o movimento editorial luso-brasileiro e informar a ACADEMIA a respeito;
b) elaborar com o Secretário-Geral o Calendário Cultural e promover o seu cumprimento;
c) promover a parte lítero-artística das reuniões plenárias.
Art. 27 - Ao Diretor de Divulgação compete:
a) divulgar pelos meiosaos seu alcance as atividades da ACADEMIA;
b) promover a publicação do Anuário e de um informativo das atividades da ACADEMIA.
Art. 28 - As resoluções da Diretoria constarão de atas lavradas em livros próprios e entrarão imediatamente em vigor.
Art. 29 - As vagas que ocorrerem na Diretoria serão preenchidas pela Presidente, sob aviso ao Plenário Acadêmico.
Par-único - Dando-se a vacância coletiva dos membros da Diretoria, a Assembléia Geral será convocada pelo Presidente resignatário, ou seu substituto, para eleição de novos Diretores que complementarão o período faltante do mandato.

Capítulo VI - Da Comissão Fiscal

Art. 30 - A Comissão Fiscal, por seus membros, em conjunto ou separadamente, compete:
a) examinar livros e documentos de contabilidade e de tesouraria, fiscalizar, fazer relatórios, emitir pareceres nos casos de sua competência;
b) examinar o Balanço anual e emitir parecer, subscrito ao menos por dois dos seus membros, observadas as exigências legais pertinentes;
c) sugerir medidas destinadas a corrigir distorções apuradas ou para melhoria da situação econômico-financeira da ACADEMIA.

Capítulo VII - Do Regime Econômico-Financeiro

Art. 31- A administração financeira obedecerá ao orçamento anual e às alterações previamente aprovadas pelo Plenário Acadêmico.
Art. 32 - O patrimônio da ACADEMIA será constituído pelos bens móveis e imóveis que adquirir por compra ou doação, todos devidamente inventariados e contabilizados.
Par-único - Os Balanços anuais serão complementados porinventário atualizado dos bens patrimoniais, inclusive livros que integrem a Biblioteca.
Art. 33 - Constituem receita orçamentária:
a) a anuidade paga pelo acadêmicos
b) os rendimentos de poupança e de aplicação de disponibilidades;
c) doações;
d) outras rendas.
Par-único - Serão inscritos como receita extraordinária os donativos, doações e auxílios oficiais e particulares.
Art. 34 - Constituem despesa:
a) a aquisição de material de escritório, convites, xerox, partes de correio e telegramas;
b) aluguéis, impostos e salários;
c) despesas com manutenção da sede e conservação dos bens patrimoniais;
d) despesas com a publicação do Anuário e do informativo das atividades da ACADEMIA.
Art. 35 - Toda e qualquer despesa deve ser previamente autorizada pelo Presidente e devidamente comprovada, respondendo o Tesoureiro, pessoalmente, pelos excessos e abusos que praticar.

Capítulo VIII - Das disposições Gerais

Art. 36 - A insígnia da ACADEMIA será reproduzida nos papéis de correspondência e envelopes, carimbo, medalha do colar, distintivo para lapela, diplomas e bandeira da ACADEMIA, preservando-se a concepção original da sua criação artística.
Art. 37 - O mandato de uma Diretoria terminas com a posse da que lhe sucede imediatamente.
Art. 38 - A extinção da ACADEMIA ocorrerá por motivo de intransponíveis dificuldades financeiras ou por decisão unânime dos seus membros, na eventualidade da redução do Quadro Acadêmico a menos de um quarto dos seus componentes efetivos.
Art. 39 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e submetidos, quando necessário, à homologação do Plenário Acadêmico.
Art. 40 - O presente Regimento Interno entra imediatamente em vigor, revogados as disposições em contrário.