ACADEMIA LUSO-BRASILEIRA DE LETRAS




fotos

ESTATUTO

               

(Aprovado pelo Plenário da 2.ª Reunião Preparatória de Reinício de Atividades, em 28 de agosto de 1990 - Inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em 26 de setembro de 1991 - Livro n.o 32, n.º 1/6645.)
 
Art. 1.º - A ACADEMIA LUSO-BRASILEIRA DE LETRAS, fundada em 1.º de outubro de 1964, é sociedade civil e cultural, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, tendo por objetivo principal difundir a cultura da língua, da literatura, das ciências e das artes em geral no Brasil  e em Portugal e, igualmente, cultuar a memória de todos aqueles que contribuíram para a aproximação cultural das duas pátrias irmãs. Os sócios não respondem pelas obrigações sociais.

Parágrafo Único - O funcionamento da ACADEMIA rege-se pelas normas estabelecidas neste ESTATUTO e no Regimento Interno, que o complementa.

Art. 2.º - O foro é o da cidade do Rio de Janeiro, onde a ACADEMIA tem sede na rua Teixeira de Freitas n.º 5 -3.º andar.

Art. 3.º - A ACADEMIA é constituída, basicamente, de um quadro de cinqüenta (50) membros, efetivos e vitalícios, fundadores ou eleitos, brasileiros ou portugueses, sem distinção de sexo, cor, credo político ou religioso.

Art. 4.º - A ACADEMIA mantém, igualmente, os seguintes quadros de membros:
a) -CORRESPONDENTES - em número de vinte e cinco (25), escolhidos entre personalidades culturais com domicílio no exterior;
b) -HONORÁRIOS - personalidades que se recomendem pelos títulos ou relevantes serviços prestados à
Instituição e ao ideal de aproximação dos povos de língua portuguesa;
c) -BENEMÉRITOS -pessoas ou entidades que patrocinem a concessão de prêmios literários, ofereçam donativos de alta valia ou colaborem de forma relevante para que a entidade alcance os seus reais objetivos;
d) -EMÉRITOS -os membros efetivos que, por, motivo de saúde, idade avançada, falta de tempo, solicitação ou ausência definitiva do Brasil, passem a essa categoria, a pedido ou por iniciativa da Diretoria, perdendo apenas o direito de votar e ser votado.

Art. 5.º - As cadeiras de membros efetivos têm como patronos, em igualdade numérica, escritores brasileiros ou portugueses, prosadores ou poetas, em caráter de perpetualidade.

Art. 6.º - Constituem direitos dos membros efetivos:
a) - votar e ser votado, permitido o voto por meio de procuração;
b) - propor a concessão de títulos de membros correspondentes, honorários ou beneméritos;
c) - participar de todas as atividades acadêmicas.
Parágrafo Único - É obrigação impostergável dos membros efetivos o pagamento com regularidade das contribuições estipuladas pela Diretoria.

Art. 7.º - As vagas no quadro de membros efetivos, seja por motivo de morte ou em decorrência de passagem à categoria de membro emérito são preenchidas exclusivamente em escrutínio secreto, mediante pedido de inscrição do próprio candidato, exigindo-se o voto favorável da maioria absoluta dos membros efetivos para que o candidato possa ser considerado eleito.                        
Parágrafo Único - Se nenhum candidato obtiver o quorum necessário, promover-se-á nova eleição sessenta (60) dias após a proclamação do resultado, e, assim, sucessivamente.

Art. 8.º - Para concessão de títulos de membros correspondentes, honorários ou beneméritos, basta o voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes à, reunião convocada para esse fim.

Art. 9.º - A ACADEMIA é administrada por uma Diretoria composta de: Presidente, 1.º Vice-Presidente, 2.º Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Adjunto, Tesoureiro-Geral, Tesoureiro-Adjunto, Diretor de Biblioteca, Diretor Cultural e Diretor de Divulgação, eleitos por três (3) anos em escrutínio secreto, permitida a reeleição apenas uma vez para o mesmo cargo.              
Parágrafo único - sempre honorífico e gratuito o exercício de qualquer cargo na Diretoria.
                         
 Art. 10 - Ao Presidente compete dirigir a vida da ACADEMIA e representá-la em Juízo e nas suas relações com terceiros. Os cheques emitidos pela ACADEMIA e os compromissos financeiros que assuma, devem portar, para sua plena validade, invariavelmente, a assinatura do Presidente e a do Tesoureiro ou, em caso de ausência, dos seus respectivos substitutos.

Art. 11 - Nas suas ausências ou impedimentos, o Presidente é substituído, sucessivamente, pelo 1.º e 2.º Vice-Presidentes, enquanto o Tesoureiro-Adjunto substitui o Tesoureiro-Geral.
                                  
 Art. 12 - O CONSELHO FISCAL, composto de três (3) membros efetivos e três (3) suplentes, tem a incumbência de acompanhar, controlar e fiscalizar a gestão financeira e as contas da ACADEMIA, cabendo-lhe apresentar, nos dois primeiros meses de cada exercício, circunstanciado relatório sobre a situação econômico-financeira do período imediatamente anterior.
Parágrafo Único -Os membros do Conselho Fiscal são eleitos na mesma época e têm mandato de duração idêntico ao da Diretoria.

Art. 13 - A ACADEMIA reúne-se em SESSAO PLENÁRIA, ordinariamente, uma vez por mês, na terceira (ou, em caso de impedimento, na quarta) terça-feira, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, com a presença de, no mínimo, um terço da totalidade do quadro acadêmico.
Parágrafo Único - Nas sessões plenárias é exigida a presença mínima de onze (11) membros efetivos, para plena validade das decisões tomadas.

Art. 14 - São realizadas sessões solenes, por prévia determinação da Diretoria, para a posse de novos membros, homenagens póstumas, celebração de datas cívicas, recepção de visitantes ilustres ou outros motivos que justifiquem o caráter da solenidade.
                                   
Art. 15 -A ACADEMIA cabe manter um FUNDO CULTURAL, constituído de contribuições de sócios de qualquer natureza e de donativos de terceiros, para o fim especial de:
a) -promover e custear a visita de escritores brasileiros a Portugal e a de portugueses ao Brasil, para cursos, conferências, seminários ou exposições lítero-artísticas;
b) -instituir, anualmente, bolsas de estudos e prêmios, de âmbito luso-brasileiro;
c) -manter revista ou boletim de divulgação das atividades da ACADEMIA.

Parágrafo 1.º -Com o objetivo de consolidar ou ampliar o FUNDO CULTURAL, pode a ACADEMIA emitir diplomas de Benemerência, com valor predeterminado pelos membros efetivos em sessão plenária.
Parágrafo 2.º -Cabe à Diretoria indicar os beneficiários de Bolsas de Estudos e designar, dentre os membros efetivos, a Comissão Julgadora dos prêmios literários ou de incentivo às artes.
Parágrafo 3.º -Sob pena de nulidade, não pode concorrer a qualquer prêmio o parente consangüíneo ou afim de sócios de qualquer categoria.
Parágrafo 4.º -Compete à Diretoria ratificar as indicações das Comissões Julgadoras dos certames literários ou artísticos promovidos por iniciativa da ACADEMIA.
                                   
Art. 16 -É vedado à ACADEMIA assumir atitudes polêmicas ou sectárias de natureza política, religiosa ou racial, assuntos que não podem ser objeto de discussão em qualquer reunião.
                                   
Art. 17 -No exercício dos respectivos mandatos, os membros da Diretoria não respondem solidária nem subsidiariamente por quaisquer obrigações assumidas em nome da ACADEMIA.

Art. 18 -O exercício financeiro compreende o período que se estende de 1.º de outubro de um ano a 30 de setembro do subseqüente.

Art. 19 -A ACADEMIA pode ter um PRESIDENTE DE HONRA, escolhido dentre os seus ex-Presidentes.
                                    
Art.20 -A ACADEMIA só pode ser extinta por deli- beração unânime da totalidade dos membros efetivos.
Parágrafo Único -No caso de dissolução, cabe à Assembléia Geral específica determinar o destino do patrimônio líquido, dando-lhe fins exclusivamente culturais.

Art. 21 -Para reforma do presente ESTATUTO, exige-se o voto expresso de 2/3 (dois terços) do total de membros efetivos.

Art. 22 -São considerados:
a) -membros FUNDADORES -aqueles acadêmicos que integravam o quadro de membros efetivos e todos
aqueles que, agora admitidos, subscrevem ou rubricam o texto do presente ESTATUTO;

b) -membros EMÉRITOS -os acadêmicos remanescentes do primitivo quadro de membros efetivos que, por motivos particulares, não possam ou não desejem continuar participando das atividades acadêmicas.
                    
Art.23 -O REGIMENTO INTERNO disciplina o modo de funcionamento da ACADEMIA e complementa o disposto no presente ESTATUTO, que entra imediatamente em vigor e deve ter promovido o seu registro, no prazo improrrogável de noventa (90) dias, no Cartório de Títulos e Documentos e no Registro Especial de Pessoas Jurídicas.